Restituição de Imposto de Renda para Aposentados e Pensionistas em Razão de Doenças Graves Previstas na Lei
É possível conseguir a isenção de imposto de renda para aposentados, pensionista e servidores públicos diagnosticados com as doenças elencadas na lei 7.713/88.
A Lei nº 7.713/1988, em seu art. 6º, XIV, dispõe que qualquer pessoa física, aposentado pelo INSS, aposentado Servidor Público, pensionista ou militares da Reforma (e da reserva – vamos explicar mais à frente) têm direito à isenção do imposto de renda caso seja portador de alguma das seguintes doenças:
Portadores de moléstia profissional;
Tuberculose ativa;
Alienação mental;
Esclerose múltipla;
Neoplasia maligna (câncer);
Cegueira;
Hanseníase;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Cardiopatia grave;
Doença de Parkinson;
Espondiloartrose anquilosante;
Nefropatia grave;
Hepatopatia grave;
Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
Contaminação por radiação
Síndrome da imunodeficiência adquirida (HIV/AIDS);
Mesmo que qualquer dessas doenças tenha sido contraída depois da aposentadoria, reserva ou reforma.
A aposentadoria não precisa ter sido motivada por essa doença, podendo ter
sido contraída, até mesmo, depois da aposentadoria ou reforma.
Recomendamos que sempre consulte um advogado especialista em direito previdenciário para que lhe oriente sobre os documentos e que analise todas as possibilidades para ajudá-lo a conseguir o melhor benefício.
O escritório Ronaldo Lima especializado em previdência social está sempre à disposição para ajudá-lo.