O auxilio acidente é um benefício indenizatório pago aos trabalhadores que por conta de um acidente de qualquer natureza, ficaram com sequelas permanentes causando uma redução em sua capacidade laborativa habitual.
O artigo 86 da lei 8.213/91, garante ao segurado empregado uma indenização paga pela previdência social aos trabalhadores que sofreram um acidente de qualquer natureza e por conta deste acidente, após consolidação das lesões, resultem em sequelas que lhe reduza a capacidade de trabalho.
O trabalhador pode receber o auxílio acidente e ao mesmo tempo continuar trabalhando. O valor sera correspondente a 50% da média aritmética simples dos salários de contribuição de segurado levando em consideração as contribuições a partir de julho de 1994.
O empregado doméstico tem direito ao auxilio acidente?
Sim, a Lei Complementar 150/2015 entrou em vigor no dia 1º de Junho de 2015. Assim, para os acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015, é possível a concessão de auxílio-acidente em favor do empregado doméstico.
Todos os contribuintes do INSS tem direito ao Auxilio Acidente?
Não, (TEMA 201 TNU), somente os elencados no Art. 18 § 1o da Lei 8.213/91. poderão se beneficiar-se do auxílio acidente os segurados incluídos nos incisos I, II, VI e VII do art. 11 desta Lei, ou seja empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial.
E se a minha lesão for mínima?
O Superior Tribunal de Justiça decidiu no Tema 416 que será devido auxilio acidente mesmo que a lesão seja mínima.
Sofri um acidente de trabalho há muitos anos atrás, não solicitei auxilio acidente, posso solicitar agora?
Pode ser solicitado a qualquer tempo, porem, será necessário avaliar a existência e a consolidação da sequela, se havia qualidade de segurado na época do acidente e qual era o tipo de segurado.
É importante o segurado consulte um advogado para analise de seu caso concreto, e não deixe de solicitar seu beneficio em tempo oportuno, pois o INSS não ira na porta do segurado para lhe conceder um beneficio.
O escritório Ronaldo Lima especializado em previdência social está sempre à disposição para ajudá-lo.