A aposentadoria híbrida permite ao segurado somar o tempo de atividade urbana e o tempo de trabalho rural/pescador artesanal para atingir os requisitos mínimos nas aposentadorias por idade ou por tempo de contribuição.

A aposentadoria híbrida permite ao segurado somar o tempo de atividade urbana e o tempo de trabalho rural/pescador artesanal para atingir os requisitos mínimos nas aposentadorias por idade ou por tempo de contribuição.
A aposentadoria híbrida, conhecida também como aposentadoria mista, é um benefício que permite ao trabalhador somar o tempo em atividade urbana e o tempo de trabalho rural/pescador artesanal para completar os requisitos e computar como tempo de contribuição seja na aposentadoria por idade, seja na aposentadoria por tempo de contribuição.
Tem direito à aposentadoria por idade híbrida ou tempo de contribuição soando os períodos rurais os segurados do INSS que exerceram atividade urbana e rural, e desejam somar os períodos de trabalho/contribuição para preencher os requisitos e ter direito ao benefício. É possível ainda computar os períodos rurais anterior a 10/1991 para as aposentadorias por tempo de contribuição mesmo sem ter havido os recolhimentos ao INSS.
Comprovando o tempo de trabalho rural apresentando ao INSS os documentos obrigatórios, a autarquia reconhece o período como tempo de serviço e realiza a averbação do período requerido, mesmo que você não tenha realizado contribuições durante o período de trabalho rural/pescador artesanal.
Passamos agora aos requisitos e os documentos que você precisa para requerer seu benefício de aposentadoria por idade híbrida.
Os requisitos desse benefício são bem semelhantes à aposentadoria por idade urbana.
Anterior ao dia 13/11/2019 (data da reforma da previdência), os requisitos para a aposentadoria por idade híbrida, o Homem deveria ter 65 anos de idade com 180 contribuições e a mulher deveria ter 60 anos de idade com 180 contribuições.
No entanto houve alteração na idade da mulher que passou a ser 62 anos e para as mulheres que já eram filiadas à previdência social antes de 13/11/2019 e não tinham completado os requisitos de idade (60 anos) e o tempo de contribuição (180meses), aplica-se uma regra de transição.
A partir de 2020, foi acrescentado 6 meses na idade da mulher a cada ano e de forma progressiva, aumentando até atingir 62 anos, o que aconteceu no ano de 2023
Para o homem que já estava filiado a previdência social antes de 13/11/2019, nas aposentadorias por idade, não houve regra de transição permanecendo com 65 anos de idade e 180 contribuições, já para a Mulher em 2023, passou a ser exigido 62 anos de idade e 180 contribuições.
Para os segurados que se filiaram a partir de 14/11/2019, no caso dos homens manteve-se a idade de 65 anos, mas o tempo de contribuição passou a ser de 20 anos (240 meses) de contribuição e a Mulher manteve 62 anos de idade e 15 anos (180 meses) de contribuição.
É possível somar tempo de atividade rural ao tempo de contribuição urbano para alcançar os requisitos tambem para aposentadoria por tempo de contribuição que antes da reforma da previdência em 13/11/2019, exigia-se 35 anos de tempo contribuído sem idade mínima. Após 13/11/2019, o advogado especialista irá avaliar em qual regra de transição o segurado ira se enquadrar e poderá usar o tempo de atividade rural para o melhor benefício.
Após preenchido o requisito idade 65 anos para Homem e 62 para Mulher, para requerer o benefício, os documentos básicos são RG, CPF, Carteiras de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS. Agora para comprovar o período rural e solicitar a aposentadoria por idade hibrida, os documentos são:
Mas Atenção, para o período de trabalho rural não é necessário que você apresente todos esses documentos para ter o seu direito reconhecido, porém, é sempre recomendável que reúna o maior número de documentos que conseguir, pois isso aumenta suas chances de ter o seu direito reconhecido.
Recomendamos que sempre consulte um advogado especialista em direito previdenciário para que lhe oriente sobre os documentos e que analise todas as possibilidades para ajudá-lo a conseguir o melhor benefício.
O escritório Ronaldo Lima especializado em previdência social está sempre à disposição para ajudá-lo.
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