A aposentadoria especial é uma das aposentadorias mais desejadas pelos segurados por ser mais vantajosa em alguns aspectos como o valor do benefício por exemplo, por outro lado, é uma das aposentadorias mais complexas de ser conseguida na via administrativa (INSS), pois não basta somente estar exposto a agentes nocivos, é necessário provar como ocorreu a exposição, por este motivo é sempre aconselhável ao segurado procurar um profissional da área previdenciária para lhe auxiliar na conquista desta almejada aposentadoria.
A Reforma da Previdência trouxe mudanças significativas que acabaram afetando os segurados que exercem ou exerceram atividades especiais e estariam prestes a se aposentar.
Se você é profissional da área da saúde, da indústria metalúrgica, química ou têxtil, atuou como eletricista, mecânico, vigilante, torneiro mecânico, Fresador, Retificador, Ferramenteiro, Prensista, operador de maquinas em geral, Frentista de posto de combustível, dentre outras profissões, pode ser que voce está ou esteve exposto à agentes insalubres ou perigosos e poderá ter direito a uma aposentadoria com valor maior e uma redução no tempo de contribuição, por isto é importante contar com o auxílio de um Advogado especializado em previdência social de sua confiança para lhe auxiliar.
Sobre a Aposentadoria Especial?
Essa aposentadoria é uma compensação aos segurados que exerceram suas atividades laborais em contato com agentes nocivos físicos, químicos e biológicos e por conta disso, colocaram sua saúde em risco.
O fato destes trabalhadores ficarem expostos a agentes insalubres e colocarem sua saúde ao risco de contaminação, doenças, acidentes, redução de capacidade laborativa, garantem a eles o direito a se aposentar com idade reduzida e menor tempo de contribuição.
Na prática, quanto maior a nocividade do agente físico, químico ou biológico a que o trabalhador esteve exposto, menor será o tempo de contribuição exigido.
As exposições/atividades são classificadas em três graus, conforme mostramos abaixo:
- Risco baixo: exige tempo mínimo de contribuição de 25 anos;
- Risco moderado: exige tempo mínimo de contribuição de 20 anos;
- Risco alto: exige tempo mínimo de contribuição de 15 anos.
Se você não sabe qual o grau de risco da sua atividade, consulte um advogado especialista em previdência social e este profissional irá avaliar seu caso e lhe orientar para conseguir a documentação para comprovação da exposição.
APOSENTADORIA ESPECIAL ANTES DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA (ATÉ O DIA 13/11/2019)
A aposentadoria especial é marcada por significativas mudanças ao longo do tempo, aqui vamos tratar apenas das mudanças mais recentes.
Antes da Reforma da Previdência (até o dia 13/11/2019) o trabalhador poderia se aposentar sem idade mínima, ao completar 15, 20 ou 25 anos de trabalho em condições especiais, dependendo do agente nocivo a que foi exposto.
Para quem completou os requisitos para aposentadoria especial antes de 13/11/2019 mesmo que você não tenha dado entrada ainda na aposentadoria especial naquela época, ainda poderá requerer sua aposentadoria especial desde que cumpra os requisitos, e se valer desta regra mais vantajosa, é o que chamamos de Direito Adquirido.
Por isso, recomendamos que você fique atento ao seu direito e as regras aplicáveis em cada época, pois o bom uso do Direito Adquirido poderá garantir um benefício com valor muito superior.
Sobre o valor do benefício antes da Reforma:
O valor da aposentadoria especial antes da Reforma da Previdência era calculado com base nas suas 80% maiores contribuições realizadas a partir de julho/1994.
Para quem cumpre todos os requisitos até 13/11/2019, receberá 100% de sua média contributiva, neste caso, não haverá nenhum redutor ou a incidência de fator previdenciário. Trata-se do cálculo mais favorável ao segurado e sem exigência de idade mínima, por isto essa aposentadoria é mais vantajosa.
APOSENTADORIA ESPECIAL DEPOIS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA – REGRA DE TRANSIÇÃO A PARTIR DE 13/11/2019.
Para quem já contribuía com a Previdência Social antes da Reforma e esteve ou ainda está exposto aos agentes prejudiciais à saúde, mas não reuniu todos os requisitos para se aposentar na época da regra antiga, a partir de 13/11/2019, aplica-se a Regra de Transição pelo Sistema de Pontos.
E se esse for o seu caso, a regra de Transição exige que o segurado alcance uma pontuação mínima que irá somar a idade e tempo de contribuição, conforme o grau de risco do agente nocivo.
E mesmo para aqueles Trabalhadores, que não tenham trabalhado 15,20 ou 25 anos completos a depender do grau de nocividade, os períodos expostos a agentes insalubres até 13/11/2019, poderão ser convertidos de tempo especial para tempo comum, somar com períodos comuns que não houve exposição a agentes insalubres, e assim aumentar o período contributivo para aproximar ou até atingir o tempo mínimo de contribuição necessário para aposentadoria. Para maiores esclarecimentos, procure um advogado de sua confiança para analisar seu caso.
Sobre o Valor do benefício após a Reforma:
O cálculo da aposentadoria especial após a Reforma infelizmente sofreu grande alteração e passou a funcionar da seguinte forma:
Primeiro é calculada a média de 100% das remunerações que você recebeu desde julho/1994, calcula-se 60% desta média e acrescenta 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar o tempo de 15 anos, para as mulheres e 20 anos para os homens.
O escritório Ronaldo Lima especializado em previdência social está sempre à disposição para ajudá-lo.