A aposentadoria por idade é o benefício devido aos segurados do INSS que atingirem a idade de 65 anos para o homem e 62 anos para a mulher desde que completado o tempo mínimo de contribuição.
Aposentadoria por idade é o benefício previdenciário criado para dar amparo as pessoas com idade avançada. Seus principais requisitos são a idade de 65 anos para homens e 62 anos para as mulheres sendo exigido a comprovação de 180 contribuições.
Antes da reforma da previdência social em 13/11/2019, (EC103/2019), os requisitos para aposentadoria por idade era 65 anos para homens e 60 anos para mulheres com carência de 180 contribuições.
Após a reforma em 13/11/2019, o legislador criou regras de transição que afetou a idade das mulheres, a citada regra de transição iniciou-se em 2019 aumentando a cada 6 meses a idade da mulher até completar 62 anos que ocorreu no ano de 2023 ficando da seguinte forma no ano de 2024:
Gênero
Idade Mínima
Tempo de Contribuição
Homem
65 anos
15 anos (180 meses)
Mulher
62 anos
15 anos (180 meses)
Existem diversas modalidades de aposentadoria por idade como por exemplo:
Aposentadoria por idade urbana;
Aposentadoria por idade rural;
Aposentadoria por idade hibrida;
Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência.
O escritório Ronaldo Lima especializado em previdência social está sempre à disposição para ajudá-lo.