Após a reforma da previdência em 13/11/2019, aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir. Mas é importante destacar que o direito adquirido está garantido para aqueles que já estavam contribuindo com o INSS, seja como empregado ou como contribuinte via recolhimentos. Para aqueles que preencherem os requisitos mínimos necessários antes de 13/11/2019, poderão se aposentar sem nenhum problema, mas para aqueles que já eram contribuintes do INSS, mas não preencherem os requisitos mínimos necessários, a reforma da previdência criou 4 regras de transição cabendo ao advogado de sua confiança analisar a melhor regra para o caso especifico.
Como já afirmado anteriormente, após a reforma da previdência em 13/11/2019, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição deixou de existir, porém, para não prejudicar quem já estava contribuindo com o INSS, foram criadas 4 regras de transição que pode levar o segurado a se aposentar antes da idade de 65 anos para Homem e 62 anos para as Mulheres, cabendo ao advogado especialista contratado pelo segurado analisar o caso concreto e avaliar a melhor forma de orientar seu cliente.
As regras de transição são as seguintes:
Aposentadoria por tempo de contribuição pedágio de 50%;
Aposentadoria por tempo de contribuição pedágio de 100%;
Aposentadoria por tempo de contribuição por pontos;
Aposentadoria por tempo de contribuição mais idade mínima.
O Cliente que continua trabalhando ou que já trabalhou exposto a agentes nocivos que lhe der direito a períodos especiais, e que puder comprovar com a documentação adequada, poderá incluir no cálculo de tempo os períodos especiais e aumentar seu período contributivo e quem sabe se encaixar em uma ou mais regras de transição com direito a um benefício com cálculo mais vantajoso.
Poderá ainda o Cliente, orientado por seu advogado, avaliar possíveis períodos em que este trabalhador possuiu ou ainda possui algum tipo de deficiência física, mental ou sensorial, que a depender do caso concreto, e analisar a possibilidade de aumentar o período contributivo com direito a aposentadoria com renda maior ou possível adiantamento da aposentadoria. Para isto, é necessária avaliação do profissional de sua confiança.
O escritório Ronaldo Lima especializado em previdência social está sempre à disposição para ajudá-lo.