Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Imagem representando aposentadoria por tempo de contribuição

Após a reforma da previdência em 13/11/2019, aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir. Mas é importante destacar que o direito adquirido está garantido para aqueles que já estavam contribuindo com o INSS, seja como empregado ou como contribuinte via recolhimentos. Para aqueles que preencherem os requisitos mínimos necessários antes de 13/11/2019, poderão se aposentar sem nenhum problema, mas para aqueles que já eram contribuintes do INSS, mas não preencherem os requisitos mínimos necessários, a reforma da previdência criou 4 regras de transição cabendo ao advogado de sua confiança analisar a melhor regra para o caso especifico.

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