A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 42/2023 (PLP 42/23), que altera as regras de aposentadoria especial para trabalhadores expostos a agentes químicos, físicos e biológicos contratados à saúde. A principal proposta de mudança é a redução da idade mínima para concessão do benefício, que atualmente varia entre 55 e 60 anos, conforme o tempo de exposição. O projeto ainda precisa passar por outras comissões antes de ser votado no Plenário.
Atualmente, a aposentadoria especial é concedida a trabalhadores que comprovem a exposição contínua a agentes por períodos de 15, 20 ou 25 anos. Quanto maior o risco à saúde, menor o tempo exigido. No entanto, a reforma da Previdência de 2019 distribuiu idades mínimas para cada período: 55 anos para 15 anos de contribuição, 58 anos para 20 anos e 60 anos para 25 anos. O projeto da deputada Geovania de Sá (PSDB-SC) reduz essas idades para 40, 45 e 48 anos, respectivamente. Além disso, a proposta aumenta o valor do benefício, garantindo 100% da média das contribuições, substituindo a regra atual que prevê 60% da média mais 2% por ano de contribuição acima do mínimo exigido (15 anos para mulheres e 20 para homens).
A deputada justificou a medida afirmando que a reforma da Previdência trouxe prejuízos significativos para os trabalhadores expostos a obrigações financeiras, que anteriormente tinham regras diferenciadas de aposentadoria. Segundo ela, a proposta busca corrigir uma "injustiça" ao restabelecer os direitos desses profissionais.
Categorias contempladas
O projeto leva em conta não apenas os riscos à saúde, mas também a periculosidade da atividade. Entre os trabalhadores que poderão se beneficiar da aposentadoria especial com as novas regras, estão:
- Profissionais expostos a agentes contratados regulamentados pelo Executivo;
- Mineradores que atuam em ambientes densos;
- Trabalhadores expostos ao amianto (amianto);
- Profissionais da metalurgia em contato com agentes específicos;
- Eletricistas que lidam diretamente com sistemas de alta tensão;
- Vigilantes, independentemente do uso contínuo de arma de fogo.
Inicialmente, a proposta incluía trabalhadores expostos à pressão atmosférica anormal, como pilotos e comissários de bordo. No entanto, o deputado Luiz Gastão (PSD-CE) apresentou um requerimento para retirar essa categoria do projeto, argumentando que não há estudos técnicos do Ministério da Previdência Social que comprovem a necessidade de inclusão. Segundo ele, a exposição a variações de pressão não configura, por si só, um ambiente insalubre. A retirada foi aprovada, mas os parlamentares contrários à exclusão salientaram que a questão ainda pode ser discutida em outras comissões, uma vez que a Justiça já reconheceu o direito à aposentadoria especial para aeronautas em algumas decisões.
Outra mudança relevante proposta no texto é a constituição do acúmulo do benefício com o exercício contínuo da atividade nociva. Caso o trabalhador temporário em função que envolva exposição a agentes interessados, sua contratação será automaticamente cancelada.
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